Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.4212.2014.0900

1 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Tutela antecipada para excluir o nome da autora em cadastros de entidade de proteção ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Dívida paga dias antes da consulta. Multa diária mantida, mas com eficácia após o 30º dia da intimação. Baixa em cadastro restritivo, após quitação da dívida, que demanda certo prazo, recomendando que a multa diária tenha eficácia somente após o 30º dia da efetiva intimação. Recurso parcialmente provido, com observação.

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