1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Viabilidade. Desnecessidade de propositura de ação própria. Possibilidade de conhecimento incidental na execução. Desconsideração inversa da personalidade jurídica permitindo o afastamento da autonomia patrimonial da empresa para que a pessoa jurídica e, consequentemente, seu patrimônio, passem a responder pelas dívidas dos sócios. Necessidade, para tanto, da observância dos requisitos do CCB, art. 50. Devedor que, apesar de não integrar formalmente a sociedade, pratica atos de administração. Impossibilidade de distinguir, com segurança, o patrimônio do devedor do patrimônio da empresa cuja desconsideração se pretende. Suficiência de elementos para justificar o deferimento do pedido. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa indicada e, por conseqüência, determinada a citação dos respectivos sócios para o cumprimento da condenação, sob pena de constrição dos seus bens. Recurso provido para estes fins.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).