Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.3470.6001.9300

1 - TJSP Audiência. Advogado. Ausência. Se constituído devidamente o patrono da parte, conforme procuração juntada aos autos e intimado para comparecer a audiência, deixa de fazê-lo sem comprovação da alegação de estar acometido de doença, não pode posteriormente postular o Decreto de nulidade do ato e da decisão desfavorável lançada nos autos. Recurso não provido.

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