Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.9653.6001.0800

1 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdência privada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Complementação de aposentadoria. Exigência de idade mínima. Possibilidade. Aplicação do Decreto 81.240/78 e da Lei 6.435/77. Matéria pacificada. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.135.796/RS, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, firmou o entendimento de que: I) «O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77; II) «A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/78, o que se deu na data de sua publicação, em 24.1.78, patrocinador e assistidos ficaram obrigados ao cumprimento no novo regime jurídico. Os cálculos atuariais do valor das contribuições a serem vertidas para o custeio dos benefícios passaram, pois, a ser feitos segundo os critérios cogentes da Lei 6.435/1977 e seu regulamento, o Decreto 81.240/78; III) «Legalidade da aplicação do limite etário aos participantes que ingressaram na Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS a partir de 24.1.78, nos termos da ressalva constante do Decreto 81.240/1978, art. 31, IV, com a redação dada pelo Decreto 2.111/96. ... ()

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