1 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício acidentário. INSS. Presidiário em serviço à municipalidade, mediante convênio existente entre esta e o Centro de Ressocialização do Município. Fins de ressocialização. Ausência de vínculo empregatício. Extinção do processo sem resolução de mérito,CPC/1973, art. 267, inciso VI. Apelação do autor. Falta de respaldo jurisprudencial e constitucional, traduzindo a sentença «a quo, discriminação ao presidiário. Equiparação ao trabalhador avulso. Incabível a pretensão autoral, pois o Lei 8213/1991, art. 18, § 1º, foi revogado pela Lei 9032/95, resultando na exclusão do presidiário como segurado obrigatório. Equiparação inexistente, vez que o trabalho prisional não gera vínculo empregatício, tratando-se de convênio celebrado por entes públicos visando o cumprimento da Lei de Execução Penal. Improvimento.
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).