Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Cambial. Cheque. Prazo. Seis meses, a contar do término do prazo de apresentação para pagamento. Interrupção com o protesto cambial, nos termos do CCB, art. 202, inciso III. Recurso parcialmente provido para reconhecer a prescrição apenas em relação ao título que não foi protestado.
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