Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4863.9007.2000

1 - TJSP Cambial. Duplicata. Endosso translativo. Portador da duplicata que, nos termos do Lei 5474/1968, art. 13, § 4º, deve protestá-la, para ficar resguardado o seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Caso em que, tratando-se de endosso translativo, para que esse procedimento seja reputado como exercício regular de um direito, é necessário que o endossatário cerque-se das cautelas necessárias acerca da legitimidade da duplicata, sob pena de responder o endossatário pelo risco do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido nesse sentido.

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