Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4862.9012.7400

1 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Homicídio tentado duplamente qualificado. Desistência em plenário da oitiva da vítima por parte do Ministério Público. Inconformismo da defesa. Faculdade legal exercida com deferimento do juiz. Desnecessidade de anuência da parte adversa. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Liminar cassada. Decisão unânime.

«I - Se a vítima foi arrolada somente pelo Ministério Público para ser ouvida em plenário, era plenamente possível àquele desistir da ouvida, sem ter de contar necessariamente com a anuência da parte adversa. Tivesse a defesa real interesse na oitiva da vítima, deveria haver seguido o mesmo caminho traçado pelo Parquet e indicado aquele nome em seu rol de pessoas a serem ouvidas. Sendo assim, a decisão tomada pelo magistrado de primeiro grau, ao acatar requerimento de desistência do Ministério Público, em nada significou cerceamento de defesa capaz de provocar prejuízo ao Paciente. Precedentes: STF e STJ. ... ()

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