Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4862.9004.8600

1 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Concurso para soldado da polícia militar. Eliminação por extrapolar idade máxima exigida por edital. Lei complementar estadual 108/2008 que prevê o limite máximo de 28 anos de idade para ingresso na polícia militar. Surgimento de nova Lei complementar 256/2013 estabelecendo que o limite etário se dá no ato da inscrição no certame. Impossibilidade de retroatividade. Aplicação da legislação vigente à época do certame. Edital que adota restrição conforme a Lei anteriormente vigente, lce 108/2008. Portaria que estabeleceu nova data para consideração do limite etário. Privilégio de candidatos reconvocados e prejuízo dos que permaneceram excluídos. Violação da isonomia entre concorrentes. Nova data não influi na situação fática do apelante. Candidato que completou 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) dias após o final do prazo de inscrições. Recorrente já havia extrapolado o limite etário estabelecido em Lei antes mesmo do início do concurso. Eliminação que se daria mesmo sem a existência da Portaria que estabeleceu nova data para incidência do limite máximo de idade. Exclusão de candidato legítima. Apelação cível não provida. Manutenção da sentença.

«1 - Petição posterior que requer a aplicação da nova LCE 256/2013, a qual estabelece que o limite etário de 28 anos deve estar presente no ato da inscrição do concurso. A lei nova não pode retroagir ara alcançar os concursos anteriores. A lei do certame em comento deve ser aquela vigente à época, a qual foi a base de elaboração do edital que fixou a regra de limite etário de 28 anos de idade no ato de ingresso na carreira militar. Deve o recorrente obedecer a este critério, não podendo a Administração Pública revisar todos os concursos anteriores sempre que for edital lei nova trazendo nova regra ao cargo publico em comento, fato que ocasionaria a existência de concursos infinitos. Pedido rejeitado. ... ()

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