1 - TJSP Corrupção passiva. Descaracterização. Agentes penitenciários acusados de receber dinheiro de detentos para permitir a saída do presídio. Ausência de provas que responsabilizassem os funcionários pelas fugas e saídas não autorizadas de presos que ocorriam na unidade prisional. Prova amealhada na fase administrativa não reproduzida sob o crivo do contraditório. Aplicação do princípio «in dubio pro reo. Recurso ministerial improvido, sendo mantida a sentença que absolveu os réus com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII.