Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2014.3600

1 - TJSP Direito de vizinhança. Uso nocivo de propriedade. Proprietário de chácara vizinha, tem destinado indevidamente sua propriedade à criação de cães, aves e coelhos, totalizando apenas os cães número de 104 animais. Fato constatado por Oficial de Justiça, nos autos da ação cautelar. Perturbação da paz e sossego em face do barulho causado, bem como risco à saúde e higiene pública pelo mau cheiro intermitente. Desconsideração das regras de Direito de Vizinhança presentes no CCB, art. 1277. Ação de obrigação de fazer e não fazer cumuladas com pedido cominatório e indenização por danos materiais e morais pelo uso nocivo da propriedade julgada procedente. Sentença mantida nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. Recurso desprovido.

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