1 - TJSP Família. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Fase de execução de sentença. Impugnação. Alegação de nulidade de citação afastada, evidenciado o devido exercício do direito de defesa. Ausência de prejuízo. CPC/1973, art. 249, § 1º. Possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, em razão da presença dos requisitos do CCB, art. 50. Arresto de imóvel pessoal do sócio determinado em razão de suspeitas de ocultação. Penhora que deverá recair sobre 100% da unidade autônoma que originou as despesas, observada a indisponibilidade do percentual do produto da arrecadação correspondente à porcentagem do imóvel pertencente à pessoa jurídica coproprietária, em recuperação judicial. Viabilidade da declaração de ineficácia de doação de bem móvel feito por sócio da executada a seus filhos, diante da prova da má-fé. Alegação de bem de família afastada. Imóvel de elevado valor, localizado em região nobre, cuja eventual alienação será suficiente para a um só tempo cumprir as obrigações do recorrente e garantir seu direito a moradia. Alegação de excesso de execução, todavia, parcialmente acolhido. Recurso provido em parte para este fim.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).