Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.1754.5011.2200

1 - TJSP Júri. Pronúncia. Cabimento. Recorrentes pronunciados como incursos no CP, art. 121, § 2º, incisos I, II e IV. Materialidade delitiva comprovada pelos laudos periciais e pelo laudo de exame necroscópico. Confissão, na polícia, por parte de um dos recorrentes, da prática do delito, com riqueza de detalhes. Por sua vez, testemunhas presenciais confirmaram, em Juízo, as agressões perpetradas pelos recorrentes e demais corréus contra a vítima. É o quanto basta para a pronúncia dos recorrentes, porque, nesta fase processual, ainda que houvesse alguma dúvida acerca da autoria, o julgamento não poderia ser subtraído do órgão julgador natural, não valendo o princípio do «in dubio pro reo, mas sim o «pro societate, ficando afastado do Plenário apenas quando inexistir a mínima prova, ou mesmo indícios de autoria. Recurso desprovido.

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