Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0008.2800

1 - TJPE Apelação cível. Decisão terminativa. Inscrição indevida. Dano in re ipsa. Indenização. Configuração. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. Razoabilidade. Recurso de agravo. Desprovimento.

«Deveria a ré/apelante ter adotado todas as cautelas necessárias para a correta instalação de linhas telefônicas, não se revelando suficiente apenas capturar alguns dados pessoais do possível requerente, através de contato telefônico, isto porque esses dados, muitas vezes, são de fácil acesso por qualquer pessoa. Mostra-se incontroverso o dano moral sofrido em razão da inscrição indevida no órgão de proteção ao crédito (SERASA), consubstanciado no dano in re ipsa, que independe de prova, ou seja, caracteriza-se por si só, sendo seu prejuízo deduzido daquilo que normalmente aconteceria em casos semelhantes. A permanência indevida em registro causa restrição de crédito ao inscrito, além dos prejuízos de ordem psíquica decorrentes da própria negativação. Presentes a conduta ilícita, consubstanciada na falta de cuidado da empresa ré/apelante, o dano in re ipsa, ante a negativa do nome da autora/apelada nos órgãos de proteção ao crédito, bem assim o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos, no que se impõe, indiscutivelmente, a condenação a título de danos morais. O magistrado sentenciante, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitrou indenização em patamar que condiz com os limites traçados na demanda, razão por que é o caso de mantê-la em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência de elemento hábil a justificar o atendimento do pedido formulado, há de se conservar o posicionamento anterior, negando-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()

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