Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0007.7300

1 - TJPE Embargos de declaração na apelação cível/reexame necessário. Administrativo. Lei municipal 1.226/98, art. 31, parágrafo único. Previsão de ajuda de custo de deslocamento de professor. Art. Que prevê deslocamento da zona urbana para a zona rural ou distrito. Constatação que a escola na qual o professor embargado leciona encontra-se no distrito de cocaú. Apontada omissão quanto à inobservância de que o município de rio formoso é dividido administrativamente em dois distritos. Distrito sede e distrito de cocaú. Fato que deixa claro que a intenção da norma em comento é a concessão da referida ajuda de custo apenas para professores que se deslocam para zona urbana para a zona rural. Divisão administrativa do município. Inovação recursal. Impossibilidade. Matéria nunca antes levantada pela edilidade. Momento processual inadequado. Alegação de erro de digitação no processo legislativo quanto ao termo «e distrito contido no dispositivo citado. Obrigação da edilidade de proceder com a correção legislativa. Impossibilidade do judiciário saber de possível erro material da Lei municipal e realizar a correção com interpretação restritiva e prejudicial aos servidores municipais. Alegação de contradição quanto o reconhecimento de que a escola na qual o embargado trabalha fica em zona urbana e concessão da ajuda de custo. Inexistência. Ajuda de custo concedida pelo deslocamento do recorrido da zona urbana para distrito. Situação prevista no art. 31, parágrafo único da Lei municipal 1.226/98. Interpretação procedida em acordo com o referido texto legal. Omissão do município embargante em não proceder com a correção legislativa. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1- O recorrente aduz omissão consistente na ausência de observância desta Câmara quanto à divisão administrativa do Município de Rio Formoso em dois Distritos: o Distrito Sede e o Distrito de Cocaú, e que cada um tem seu perímetro urbano e o rural. Desta forma, resta evidente que a regra prevista no art. 31, parágrafo único da Lei Municipal 1.226/98 só pode ser interpretada no sentido de conceder a ajuda de custo de deslocamento apenas aos servidores que se deslocarem da zona urbana para rural, seja qual for o Distrito de partida. Aduz, ainda que o termo «e o distrito contido ao final do dispositivo mencionado trata-se de mero erro de digitação no processo legislativo. ... ()

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