Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0007.5300

1 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata habilitada e classificada na 1ª etapa. Candidata não convocada. Colocação que permite sua participação na 2ª etapa do certame. Desobediência aos termos do edital. Lei do concurso. Concessão parcial da segurança por unanimidade. Negativa de provimento ao agravo regimental.

«Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelos Secretários da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco e de Administração do Estado de Pernambuco. A impetrante alega ter se inscrito para participar do Concurso Público para Provimento do Cargo de Analista de Controle Interno, na especialidade finanças públicas, cujo edital restou publicado no DOE de 15/10/2010, sendo habilitada e classificada na posição 149 da 1ª etapa. Relata que o ato coator atingiu seu direito líquido e certo, ante o fato de terem dado início à 2ª fase do certame, de caráter eliminatório, sem o preenchimento completo de todas as vagas previstas no edital. Inconformada, a autora impetrou o presente writ, com vistas a que o réu promovesse, de imediato, a sua matrícula no curso de formação que constituiu a 2ª etapa do concurso. O pedido de liminar foi deferido por esta Relatoria às fls. 275/275-v. A autoridade coatora prestou informações às fls. 286/297, pugnando pela denegação da segurança. Agravo regimental interposto pelo impetrado pendente de julgamento (fls. 303/308). O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opina pela concessão parcial da segurança, tão somente para que a impetrante seja matriculada no programa de formação referente à 2ª etapa do Certame, restando a sua nomeação adstrita à discricionariedade da Administração Pública. PASSO A DECIDIR. ... ()

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