Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0002.0500

1 - TJPE Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Prédio de apartamentos. Área de lazer. Infiltrações. Reparos. Construtora. Obrigação. Exegese do CCB, art. 618. Tutela antecipada. Verossimilhança das alegações. Periculum in mora.

«Conforme previsão contida no CCB, art. 618, pelo prazo de cinco anos, a construtora de prédio de apartamentos é responsável por qualquer reparo que venha a ser necessário nas unidades imobiliárias ou nas partes comuns. Afigurando-se claros a verossimilhança das alegações e o periculum in mora com a prova pericial inserta nos autos, a antecipação da tutela dever ser deferida a fim de se determinar que a construtora responsável pela obra, seja compelida a realizar, de imediato, os reparos devidos, visando restaurar a estética e a segurança da unidade imobiliária em questão, que vem sofrendo com as infiltrações originadas da área de lazer do edifício, assim como fazer os devidos reparos na parte comum de modo a estancar novas infiltrações. A antecipação de tutela quanto ao pedido em perdas e danos resta descabida ante a impossibilidade de mensuração de eventual dano material passivo de indenização, fato que será apurado na instrução do processo.... ()

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