Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1016.0100

1 - TJPE Processo civil. Agravo legal. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Confronto com jurisprudência dominante do c. STJ. Fornecimento de gás natural. Serviço público essencial. Impossibilidade de suspensão em virtude de débito pretérito. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso.- agravo de instrumento que teve seu seguimento negado, ante o confronto com jurisprudência dominante do c. STJ.

«- O cerne da demanda consiste em saber se os débitos exigidos pela ora Agravante tem o condão de legitimar a suspensão do fornecimento de gás natural ao stabelecimento da Agravada.- Nos termos do Lei 7.783/1989, art. 10, I o serviço de fornecimento de gás e combustíveis consubstancia-se como de natureza essencial; Transmudando-se tal conceito para as pessoas jurídicas de direito privado, como a ora Agravada, entende-se por essencial as prestações diretamente relacionadas ao regular funcionamento da empresa e aos objetivos (produtos e serviços) por ela consignados no respectivo estatuto social, vez que a paralisação de tais atividades põe em risco a própria sobrevivência do ente.- Mesmo que não seja a única fonte de energia possível de utilização pela ora Agravada, o gás natural é a principal delas, de modo que sua substituição demandaria a readequação de todo o processo produtivo da empresa.- Não se admite a interrupção de serviço público para recebimento de débitos pretéritos, observada a excepcionalidade da aplicação da indigitada medida coercitiva, restringindo-se a dívidas recentes. Precedentes do C. STJ e deste E. TJPE.- Na hipótese em apreço, os débitos exigidos pela Agravante à Agravada, mediante notificação extrajudicial, possuem vencimento em 2011, 2012 e 2013, sendo o mais recente deles com vencimento em 28/08/2013, ou seja, 05 meses antes do envio da citada correspondência (27/01/2014), não se tratando, portanto, de dívida recente, o que por si só inviabiliza a interrupção do malsinado serviço. - Agravo improvido.... ()

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