Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1013.5100

1 - TJPE Civil e processual civil. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Rio mar shopping S/A. Contrato de cessão de direito de locação e contrato de locação de sala comercial. Discussão quanto a culpabilidade pela rescisão. Requerimento de devolução dos valores despendidos com o ponto comercial. Depósito judicial das parcelas vincendas. Necessidade de adentrar ao mérito da demanda. Supressão de instância. Possibilidade de retirar as mobílias e objetos eletrônicos. Bens que não se enquadram no conceito de benfeitorias. Improvimento do agravo legal.

«- A necessidade de pagamento das parcelas vincendas irá depender da culpabilidade pela rescisão contratual. Tal matéria constitui o próprio mérito da demanda e, portanto, sua análise configuraria supressão de instância. - Segundo o mestre Sílvio de Salvo Venosa, «benfeitorias são obras ou despesas feitas na coisa, para o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la - Dessa forma, resta claro que mobílias e equipamentos eletrônicos não constituem benfeitorias, posto que não apresentam os requisitos necessários para tal caracterização. ... ()

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