Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1011.6400

1 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco e da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325480-0, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alegam ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (disciplinadora da matéria sub judice) é lei de efeitos concretos, não se podendo falar em direito de trato sucessivo, e, portanto já tendo decorrido o quinquênio prescricional. 3-Afirmam a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos. bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões.4- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo 11174140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008. ... ()

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