Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1009.5800

1 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Contrato de financiamento de automóvel. Adesão. Comissão de permanência. Cumulação com encargos moratórios. Vedação. Incidência de taxas e tarifas. Ilegalidade. Compensação dos valores indevidamente cobrados com saldo devedor. Honorários advocatícios. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. à unanimidade.

«- O CMN,CPC/1973, art. 557, autoriza o relator a proferir decisões monocráticas em sede de apelo. - É aplicável ao presente litígio, resultante de contrato de financiamento de automóvel firmado entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a revisão contratual. - Encargos contratuais de correção monetária, juros de mora e multa contratual não podem ser cumulados com a cobrança de comissão de permanência, eis que este é encargo de caráter compensatório cobrado pelos bancos aos seus devedores, quando há situação de inadimplência. - Instituição financeira defende a manutenção da atualização monetária pela TR, mas ausente qualquer modificação nesse sentido na decisão combatida, razão por que não há o que ser analisado nesse sentido. - Contrato celebrado após a vigência da Resolução 3.518/2007 (30/04/2008), a qual limitou a cobrança de taxas/tarifas por serviços bancários, como é o caso da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê, razão por que ilegítimas as previsões nesse sentido. - Cobrados encargos a maior pelo Agravante, cabível a compensação com o saldo devedor, e restituição em dobro acaso ainda reste crédito em seu benefício, da forma prevista na decisão impugnada. - Infundado pedido de inversão do ônus da sucumbência ou redução de percentual fixado a título de honorários advocatícios, considerando a participação despendida e o valor dado a causa.- Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso.... ()

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