Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1008.5500

1 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Ausência de interesse da cef. Dever da seguradora em arcar com o pagamento das despesas dos autores com aluguéis, prestações do financiamento e guarda dos imóveis (inteligência da Súmula 057/TJPE). Redução do aluguel mensal para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Multa diária minorada pra R$ 1.000,00 (um mil reais).

«- Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. - A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolada nos autos do RESp 1091363 - SC (2008/0217715-7), de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, manteve o posicionamento já sedimentado no sentido da competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo. - «A seguradora é responsável pelo pagamento de aluguel, pelas prestações do contrato de financiamento ativo e pela guarda do imóvel sinistrado sempre que o segurado tenha que dele sair, até o momento que possa para ele regressar ou que for paga a indenização em pecúnia. ( Súmula 057/TJPE). - Em que pese o dever da seguradora em arcar com os aluguéis durante todo o período em que os autores estiverem despojados de sua moradia, há que se verificar que, de fato, o valor mensal de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), a título de aluguel e despesas condominiais, encontra-se acima da média que vem sendo arbitrada para casos desta espécie, merecendo ser reduzida para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). - A multa diária deve ser minorada para R$ 1.000,00 (um mil reais).... ()

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