Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1007.2500

1 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Sistema financeiro de habitação (shf). Dano no imóvel. Vício de construção. Preliminares de inepcia da inicial. Carência de ação. Prescrição. Rejeitadas. Mérito. Discussão entre seguradora e mutuários. Desinteresse da caixa econômica federal. Competência da justiça comum estadual. Decisão mantida. Recurso que se nega provimento à unanimidade.

«1. Preliminar de Inépcia da Inicial: Cumpridos os requisitos do CPC/1973, art. 282, não há que se falar em inépcia da inicial, até porque a elaboração do laudo pericial faz parte do próprio mérito da demanda. Preliminar rejeitada.2. Preliminar de Carência da Ação: As obrigações resultantes de contratos já quitados devem subsistir, pois os vícios se estavam presentes desde o início da vigência do contrato, assim, são legitimados para a ação até os mutuários que já quitaram o financiamento, restando rejeitada a preliminar de carência de ação. Preliminar Rejeitada.3. Preliminar de Prescrição: É pacífico o entendimento de que o prazo prescricional para reclamar possíveis defeitos nos imóveis adquiridos nos moldes do regime do Sistema Financeiro de habitação é de 20 (vinte) anos. Preliminar Rejeitada.4. Mérito: Considerando que a Caixa Econômica Federal figura como mera administradora de recursos do Seguro Habitacional, sendo estranha à relação jurídica contratual firmada entre a Seguradora/Apelante e os Mutuários, ainda mais quando não demonstrado qualquer comprometimento do FCVS do qual é gestora. Assim, resta ausente o interesse da União para intervir no feito, devendo ser reconhecida a competência absoluta da Justiça Estadual . ... ()

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