Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1002.0400

1 - TJPE Civil e processual civil. Embargos de declaração. Construtora. Obra. Prazo determinado. Atraso na entrega das unidades habitacionais. Descumprimento da obrigação contratual. Multa convencionada. Mora. Indenização. Valor do aluguel. Condenação em danos materiais e lucros cessantes. Julgamento ultra petita. Supressão de condenação. Efeito infringente.

«A falta de cumprimento de cláusula contratual que consistia na entrega das unidades habitacionais, no prazo de 36 meses, inteiramente concluídas e com o respectivo habite-se, enseja a responsabilização da construtora, e consequente pagamento da indenização pactuada na qual a construtora se obrigou em pagar valor mensal equivalente ao aluguel do imóvel, até a efetiva entrega das unidades imobiliárias com o respectivo «habite-se. Configura-se julgamento ultra petita a condenação da embargante no pagamento de indenização por danos materiais, tendo o acórdão ultrapassado os limites da lide, pois, não há pedido expresso nesse sentido. A condenação da embargante no pagamento de indenização por lucros cessantes configura-se em bis in idem, já que a multa contratual foi destinada a ressarcir os autores das perdas e danos decorrentes do atraso na entrega dos imóveis. Apesar de constar do pedido inicial a condenação em lucros cessantes, os autores não demonstraram, no curso do processo, em que consistiam esses lucros cessantes. Tratando-se de imóvel residencial, subentende-se que os lucros cessantes são os valores relativos aos aluguéis dos apartamentos. Atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração para suprimir do acórdão a condenação em danos materiais e lucros cessantes. Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.... ()

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