1 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Aquisição de veículo velho equipado com motor retificado a ser utilizado em transporte de passageiros na via urbana. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com arresto de bens e com pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Expedição de ofícios aos órgãos competentes para apuração de sonegação fiscal, crime tributário, crime contra a relação de consumo. Desconsideração da personalidade jurídica da vendedora de veículos por aparente estado de insolvência, inversão do ônus da prova e outros. Inadmissibilidade. Não se desincumbindo a contento os autores de produzirem provas necessárias a resguardar seus direitos a consequência é a improcedência da ação. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos com aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria prejudicial rejeitada. Recurso improvido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).