Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9011.4600

1 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Processos com identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Litispendência configurada. Agravo desprovido. Decisão unânime. 1 verifica-se a ocorrência de litispendência no presente caso, pois tramitou perante a 1ª Vara dos executivos fiscais municipais da capital o processo 0031652-68.1992.8.17.0001 (antigo 001.1992.031652-3/00), cujas partes são município do recife e pro-íon ltda, e cujo pedido diz respeito a cobrança de ISS com base no item 01 da lista de serviços constante da Lei 15.563/91, no intuito de que tal imposto seja recolhido com base no seu número de profissionais, e não com base em seu faturamento. 2 a presente ação possui exatamente as mesmas partes, além da mesma causa de pedir e pedidos do processo de 0031652-68.1992.8.17.0001. Embora estejam narrados de forma diferente, vê-se que os pedidos e a causa de pedir são idênticos, pois visam modificar a forma de recolhimento do iss, conforme mencionado acima, para que seja recolhido com relação a cada profissional habilitado perante a sociedade agravante. 3 o CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3ºdispõem sobre litispendência e coisa julgada. «art. 301. § 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 4 verificada a ocorrência da litispendência, não há outra solução senão extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos moldes do CPC/1973, art. 267, V. «art. 267. Extingue-se o processo, sem Resolução de mérito. (...)

«V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada (...). 5 Agravo Legal conhecido e desprovido. 6 Decisão unânime.... ()

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