Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9006.2100

1 - TJPE Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Preventiva. Frustada a citação pessoal, por não haver o réu sido localizado no endereço indicado nos autos. Citação pela via editalícia. Possibilidade. Inteligência do art.361 do CPP. Validade do ato citatório. Revelia. Nomeação de defensor, que atuou em todos os atos do processo. Demonstração de prejuízo para o réu. Inocorrência. Nulidade por falta ou deficiência técnica da defesa. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 523/STF. Alegação de falta de fundamentação do Decreto constritivo. Inocorrência. Decisão lastreada em circunstância concreta consubstanciada na condição de foragido que ostenta o paciente. Motivação idônea. Para salvaguardar a conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da Lei penal. Revogação. Incabimento. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - Restando frustada a tentativa de citar o réu pessoalmente, em face de o mesmo se encontrar em lugar incerto e não sabido, uma vez que exaurida todas as formas de localizá-lo, é de se considerar como válida a sua citação pela via editalícia, a teor do que prevê o art.361 e seguintes, do Código de Processo Penal.II - Constatando-se que, no curso da instrução criminal, foram observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo o réu assistido por defensor em todos os atos do processo, não se há falar em ausência de defesa técnica, tampouco em deficiência técnica da defesa, quando não demonstrado efetivo prejuízo para o réu, como é o caso dos autos. Inteligência da Súmula 523/STF. ... ()

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