Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9004.3800

1 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidora. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.

«Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, §2º. A Concessionária Agravante não se desincumbiu de provar a existência de qualquer negócio jurídico celebrado com a Agravada, sequer trazendo aos autos instrumento contratual ou outro demonstrador de liame a justificar cobrança de serviço de telefonia. Se houve negócio jurídico celebrado em nome da Agravada, foi originado através de fraude de terceiro, sem que a Agravante tomasse as prudências cabíveis, configurando a má prestação do serviço. Defeito na prestação do serviço, em que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por débito relativo à linha que lhe é estranha, decorrente de serviço que não usufruiu, por si só, gera o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar qualquer abalo ou sofrimento ocorridos. A exclusão do nome da vítima do cadastro do SPC não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a inscrição indevida produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor e reflexos na esfera pessoal da parte perante terceiros. Montante fixado a título de danos morais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido à unanimidade.... ()

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