Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9004.0300

1 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 304. Uso de documento falso. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Desproporcionalidade entre as circunstâncias judiciais valoradas como negativas em relação ao quantum aplicado. Princípio da proporcinalidade. Redefinação da pena-base. Reconhecimento da atenuante relativa à confissão espontânea. Confissão do acusado utilizada como fundamentos da sentença condenatória. Necessária a incidência do CP, art. 65, III, d. Regime incial da pena. Semiaberto. Art. 33 § 3º do CP. Recurso provido parcialmente. Decisão por unanimidade.

«1.Em análise as circunstâncias do CP, art. 59, observa-se que o Magistrado a quo fixou a pena-base muito acima do mínimo legal, reportando-se apenas a culpabilidade, a personalidade do réu e os motivos considerados como elementos negativos. 2.Os elementos do CP, art. 59, questionados pela defesa, foram sopesados em desfavor do apelante, sem nenhuma irregularidade, sendo suficientes para implicar na fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3.Todavia, considero que o quantum aplicado não se demonstrou razoável ao caso em comento, já que restou quase no patamar máximo cominado abstratamente. Desta feita, em reexame, fixo a pena-base em 03 (três) ano e 06 (seis) meses de reclusão. 4.Na segunda fase da dosimetria, verifica-se que de fato o apelante confessou o crime e o sentenciante fez uso em sua fundamentação de tal admissão. Sendo assim, deve ser aplicada no presente caso a atenuante prevista no CP, art. 65, inciso III, alínea d. O Superior Tribunal de Justiça coliga desse mesmo entendimento. 5.Quanto ao cumprimento da pena, afirmo que apesar da sanção não ser superior a 04 (quatro) anos de reclusão e não ter o delito sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, fixo o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto, em razão das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 reconhecidas como negativas, as quais não recomenda um regime mais brando, como requerido pelo recorrente. 6.Apelo provido parcialmente apenas para reformar a pena do recorrente para 03 (três) ano e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Decisão unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL