Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9001.9600

1 - TJPE Apelação cível. Agravo retido. Produção de provas. Faculdade do juiz. Atraso excessivo na entrega do imóvel. Rescisão do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da promitente vendedora. Devolução integral das parcelas pagas. Pagamento do IPTU pela vendedora. Danos morais decorrentes da negativação indevida. Termo inicial dos juros de mora e correção monetária. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.. Constatada a mora injustificada da vendedora por lapso excessivo, impõe-se a rescisão contratual, com a devolução imediata dos valores efetivamente pagos pela compradora, sem qualquer dedução, sendo cabível, ainda, a aplicação da penalidade contratualmente estabelecida para a hipótese de atraso na entrega do imóvel... Ficando comprovado o atraso na entrega do imóvel, compete à construtora/incorporadora o pagamento das taxas/encargos e tributos incidentes no período de retardamento, porquanto antes da concessão de habite-se, o pagamento de tais obrigações é da responsabilidade exclusiva da construtora.. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência.. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial (art. 405 Código Civil);. Apelação cível a que se nega provimento, à unanimidade.

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