Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9001.8900

1 - TJPE Extravio de bagagem. Perda de vôo. Danos materiais e morais configurados. Indenização cabível. Restituição dos gastos com compra de nova passagem. Redução da reparação extrapatrimonial. Juros moratórios a partir do evento danoso. Correção monetária a partir do momento da fixação do valor. Recurso parcialmente provido.

«1 - Segundo a documentação acostada, a autora adquiriu passagens aéreas para o México, cujos bilhetes continham as devidas informações de escalas e horários, os quais não puderam ser cumpridos haja vista sua bagagem não ter chegado ao local, o que a levou a perder o vôo, obrigando-a a comprar novas passagens, a dormir no aeroporto de um país estrangeiro e a gastar com alimentação, tendo chegado ao destino somente às 9h do dia 14/01/2011, e não às 22h55 do dia 13/01/2011, como previsto, alterando seu cronograma de viagem e causando indiscutível inconveniente a quem estivesse a sua espera. 2 - Evidente a configuração tanto dos prejuízos patrimoniais quanto dos danos morais, porquanto o abalo sofrido pela recorrida ultrapassa em muito a esfera de uma simples contrariedade, cabendo, no entanto, a redução do quantum da indenização moral de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se mostra mais adequado ao caso, hábil a reparar o prejuízo e com suficiente carga punitivo-pedagógica a desestimular a reiteração da prática lesiva, sendo também nesse sentido a orientação da jurisprudência pátria em situações semelhantes. 3 - Ainda no tocante aos danos morais, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, quando se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ, segundo a qual «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. ... ()

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