Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9001.4200

1 - TJPE Apelação cível. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda. Litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. Arts. 10, § 1º e 47 do CPC/1973. Réu falecido antes da propositura da ação. Nulidade da citação editalícia configurada. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Descabida. Retomada do processo na primeira instância. Adequação.

«Uma vez que o primeiro réu já era falecido por ocasião do ajuizamento da ação, e que o autor promoveu a citação por edital deste e de sua esposa - litisconsorte passiva necessária (Arts. 10, §1º e 47 do CPC/1973) - , há, notoriamente, de ser declarada a nulidade de tal ato citatório e dos demais atos posteriormente praticados, inclusive a sentença ora vergastada, ante a evidente falta de capacidade do finado, para ser parte. O desatendimento dos requisitos de validade de um ato jurídico processual isolado não implica necessariamente a extinção do processo, podendo ocorrer a simples nulidade do ato defeituoso. Revela-se, portanto, no caso em análise, despicienda a extinção do feito originário sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV, bastando que se declare a nulidade da citação de um dos litisconsortes passivos necessários, com a consequente retomada do processo e repetição dos atos processuais, abrindo-se prazo para a regularização do polo passivo - através da substituição processual do réu falecido pelo seu espólio ou da habilitação dos herdeiros (CPC, art. 43) - devolvendo-se, também, o prazo para apresentação de defesa (CPC, art. 241, III).... ()

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