1 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Acionado em despejo por falta de pagamento, ao inquilino incumbe depositar com a contestação o valor incontroverso, sob pena de não ter examinada a matéria de defesa, de todo modo inconsistente no caso. Se o contrato de locação previu a incorporação das benfeitorias sem indenização, há renúncia manifestada de modo hígido pelo inquilino, prescindindo de prova testemunhal e documental, sem cerceamento de defesa. Recurso improvido.