Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2100

1 - TRT3 Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Câncer. Desnecessidade de sintomatologia. Configuração.

«É sabido que o câncer é doença que se controla, não se podendo afirmar a cura definitiva. Ainda que o regulamento da lei do imposto de renda estabeleça que a isenção seja pautada em «conclusão da medicina especializada (inciso XXXIII do art. 39) e que a Lei 9.250/1995 determine que «o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (§ 1º do art. 30), caminhou a jurisprudência deste Órgão Especial, firmada na remansosa jurisprudência da Justiça Federal, inclusive do STJ, para o entendimento de que a ausência de sintoma no momento da avaliação não dispensa o acompanhamento médico periódico e autoriza a isenção tributária por atingir a perspectiva de solidariedade social insculpida no inciso XIV do Lei 7.713/1985, art. 6º, consideradas as despesas respectivas e o constante estado de alerta daí decorrente.... ()

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