Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5000.0200

1 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.

«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada e se a intensidade desta dá ensejo à pretensão, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar realmente insuportável a manutenção do pacto laboral, além da atualidade e da imediatidade rescisivas, analisadas como obstáculo à continuidade do vínculo, em conformidade com as hipóteses elencadas nas alíneas do CLT, art. 483. O que está claro, na hipótese deste processado, porém, é que o Autor pretende se desligar do atual emprego, sem, contudo, arcar com os ônus do pedido de demissão, tendo decidido com pleno acerto o i. Juízo originário, quando indeferiu o pleito pela rescisão contratual oblíqua.... ()

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