Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0003.0100

1 - TRT3 Vínculo de emprego. Pejotização.

«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens, à semelhança do que ocorre com as coisas, que possuem um preço. Dessa forma, há muito a filosofia e a ciência jurídica consolidaram o entendimento pelo qual a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, como sustenta a defesa, mas sim a tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalhador, que são nulas de pleno direito (CLT, art. 9º). Não é porque um contrato prevê que a pessoa física é uma pessoa jurídica que o Direito do Trabalho o chancelará. E não há regra estabelecida pelo mercado que alterará essa realidade. Dessa forma, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho analisar a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, independentemente do que dispuserem as relações contratuais (CLT, art. 444).... ()

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