Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0003.0000

1 - TRT3 Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.

«A terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com sociedade de economia mista, pois, muito embora seja pessoa jurídica de direito privado, seu regime parcialmente público exige a contratação de empregados mediante a realização de concurso público (art. 37, II, da CF). Não obstante, isso não impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas, a qual, em virtude da ilicitude da contratação, é objetiva, dispensando a demonstração de culpa in vigilando ou «in contraendo. Também não prejudica o enquadramento sindical do trabalhador, por força do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, que proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial. Portanto, em sede de terceirização ilícita, em sendo o tomador de serviços um banco, o trabalhador é, por consequência, bancário, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas legais e normativos assegurados à respectiva categoria, nos moldes da OJ 383, da SBDI-1, do C. TST.... ()

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