Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.9900

1 - TRT3 Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva

«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()

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