Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

1 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.

«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

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