Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.9300

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Curral. Inaplicabilidade do anexo 14 da nr-15.

«Não prospera a fundamentação e a conclusão da r. sentença recorrida, que deu aplicação ampliativa ao Anexo 14 da NR-15 e ignorou a prova do uso de EPI's constante no laudo pericial. Não é possível entender a norma do Anexo 14 da NR-15, que dispõe sobre a insalubridade por agentes biológicos em estábulos e cavalariças, aos currais, só porque se tratam de estabelecimentos destinados ao tratamento de animais. Estábulos e cavalariças são recintos destinados ao abrigo e manejo de gado eqüino, muar e asinino, ao passo que os currais são recintos destinados ao abrigo e manejo de gado bovino, ovino e caprino. As patologias que afetam os cavalos, burros e jumentos, que são animais de casco inteiriço, segundo a sabedoria popular, não são transmissíveis aos animais de casco partido, como é o caso dos bois, cabras e ovelhas, assim como não é técnica e juridicamente possível imputar a estes as patologias que afetam apenas os primeiros. Agentes biológicos encontráveis em estábulos e cavalariças não são encontráveis em currais, pocilgas, mangas e galinheiros.... ()

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