Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.8400

1 - TRT3 Justa causa. Falsidade ideológica e ato de improbidade. Diploma falso. Grau de escolaridade do empregado conhecido pelo empregador. Não configuração.

«A reclamada alegou justa causa para a dispensa do reclamante, afirmando que ele cometeu o crime de falsidade ideológica, tendo sido o seu contrato de trabalho rescindido por ato de improbidade, conforme previsto no CLT, art. 482, a. Não restou provado o crime de falsidade ideológica, constando nos autos apenas que a reclamada registrou Boletim de Ocorrência policial imputando ao reclamante o crime de furto de material cerâmico, mas não tomou qualquer iniciativa de queixa crime quanto ao tipo penal de falsidade ideológica. O documento supostamente falso foi expedido pela Escola Estadual Frederico Ozanan e não pela Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicalho, que efetuou as declarações, mas que ainda assim atestou que o reclamante concluiu a 1ª Série do Ensino Médio. A 1ª testemunha da reclamada atestou em Juízo que o reclamante conversou com a Sra. Deila no RH, onde disse que não tinha o 2º grau, tendo sido por ela aconselhado a cursar o 2º grau, o que coincide com a prova documental, que certifica o cumprimento parcial do ensino fundamental pelo reclamante. A mesma 1ª testemunha da reclamada esclareceu que o reclamante complementou a documentação acerca da sua escolaridade, pois apresentou uma declaração na qual constava que estaria concluindo o 2º grau (ensino médio). Se a reclamada, por intermédio dos seus prepostos, sabia da situação de escolaridade do reclamante, orientou-o e recebeu complementação de prova documental a respeito, não se configura qualquer ato de improbidade e muitos menos o crime de falsidade ideológica.... ()

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