Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2000.9700

1 - TRT3 Declaração incidental. Inconstitucionalidade de ato normativo do poder público. Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do banco central do Brasil. Regulamentação da figura de correspondente no sistema financeiro nacional. Ausência de violação ao CF/88, art. 22, I, de 1988. Matéria não trabalhista.

«A reclamante argúi erroneamente inconstitucionalidade de ato do Poder Público como se fosse matéria para exceção de incompetência (de um órgão público que sequer integra o Poder Judiciário), mas em essência alega ofensa ao CF/88, art. 22, inciso I, em face da edição das Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, pelo Banco Central do Brasil. Mesmo sendo o Banco Central do Brasil uma Autarquia do Poder Executivo da União, dotado de poder regulamentar, não exercitou o seu poder de regulamentação sobre matéria de trabalho, já que em suas Resoluções 3.110, de 2003, e nº3.954, de 2011, não reconheceu nem regulamentou qualquer modalidade de contrato de trabalho atípico ou de contratos especiais de trabalho. A competência legislativa prevista no CF/88, art. 22, inciso I, cinge-se à regulamentação do contrato de trabalho típico (especialmente na CLT), do contrato de trabalho atípico (atendendo às conveniências das empresas e das políticas públicas de combate ao desemprego) e dos contratos especiais de trabalho (atendendo aos interesses públicos e às suas políticas de inserção social), não estando inseridas na matéria trabalhista as relações jurídicas de trabalho não subordinado, que caracterizam mera prestação de serviços autônomos. Ao estabelecer normas regulamentares sobre a figura do correspondente, o Banco Central do Brasil não criou nas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, nenhuma categoria de empregado, nem regulamentou qualquer contrato de trabalho atípico e nem regulamentou qualquer contrato especial de trabalho, não tendo sido atribuído ao correspondente qualquer elemento característico da definição de empregado. Certamente foi da «correspondência epistolar da fase de formação dos contratos (art.434 do CCB de 2002) que surgiu a expressão «correspondente, utilizada pelas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil para designar esse agente financeiro autônomo que atua no Sistema Financeiro Nacional sob sua regulamentação e fiscalização, no exercício regular das competências que lhe foram confiadas pelo CF/88, art. 192 Federativa do Brasil promulgada em 1988 e demais legislação infraconstitucional que o regulamenta.... ()

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