Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2000.1000

1 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.

«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d, sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento de verbas trabalhistas, eis que estas possuem natureza alimentar e, na maior parte das vezes, o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho para sobreviver. Nem se diga que o empregado deve preencher o requisito da imediatidade para fazer jus à rescisão indireta, pois tal condição deve ser imposta apenas ao empregador, na hipótese de dispensa do trabalhador por justa causa, eis que, no caso do empregado que pleiteia a rescisão indireta, a experiência demonstra que este, muitas vezes, é obrigado a tolerar condições desfavoráveis por longo período, pela necessidade de manter seu emprego, por não dispor de outro meio de subsistência.... ()

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