Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9004.0200

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.

«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos contratos que tenham como objeto as vendas de produtos ou mercadorias, em que a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há falar em indenização por assédio moral.... ()

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