Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6600

1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Indeferimento de nova perícia. Não configuração.

«O juiz detém a direção do processo, sendo-lhe imposto zelar pelo rápido andamento do feito (CLT, art. 765), determinando as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou simplesmente protelatórias do feito (CPC, art. 130), de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC, art. 131). Não haverá, portanto, nulidade a ser declarada com base no art. 5º, LV, da CR, quando indeferido o requerimento de nova perícia ou de complementação daquela já elaborada, estando a matéria suficientemente esclarecida e sendo desnecessário corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados (CPC, art. 437 e CPC/1973, art. 438).... ()

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