Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9003.4900

1 - TRT3 Seguro desemprego. Recebimento das parcelas do benefício a menor. Rasura sobre o valor real digitado. Não comprovação de culpa patronal no preenchimento das guias. Diferenças indevidas. õnus da prova.

«É obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa, ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST. Contudo, na hipótese dos autos, não houve comprovação de fato atribuível à empregadora, que evidenciasse sua negligência, omissão ou ação, eis que, fornecidas as guias pertinentes à Autora, esta sequer comprovou que a rasura sobre o valor do penúltimo salário tenha sido praticada por alguma das Rés, pelo que não se pode atribuir à empregadora a responsabilidade pelo recebimento de importância menor a título do benefício do seguro-desemprego, sobretudo porque não há nos autos evidencias que demonstrem que a conduta empresária representou óbice à fruição de um direito e gerou obrigação de pagar indenização substitutiva do benefício ou diferenças por montante recebido a menor.... ()

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