Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9003.0700

1 - TRT3 Justa causa. Ônus da prova. Gravidade da falta.

«Ao empregador cabe o ônus de demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses do CLT, art. 482, conforme dispõem o art. 818, do mesmo diploma, e o CPC/1973, art. 333, II, não se olvidando, ainda, do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunção favorável ao empregado. A gravidade da falta há de ser mensurada dentro de um contexto que leve em conta a função exercida, o objeto social do empregador, os efeitos daquela conduta, não só aqueles suportados como aqueles a serem desencadeados potencialmente. Cada caso concreto precisa ser analisado. Haverá justa causa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança nele depositada que torne impossível a subsistência da relação de emprego.... ()

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