1 - TRT3 Reversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Ausência ao trabalho no curso do aviso prévio justificada através de atestado médico.
«À caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, Doutrina e Jurisprudência entendem indispensáveis a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição e observada seja a gradação da pena. Imperioso, também, que para imputação de justo motivo à dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego, o que não se visualiza, in casu. Não houve proporcionalidade de punição e nem mesmo se vislumbra qualquer falta, objetivamente considerada, à luz do recebimento, pela empresa, do atestado médico justificador da ausência praticada no curso do aviso prévio, pela reclamante. Ainda que sob a ótica da reclamada tenha se abalado irremediavelmente a fidúcia, não há como referendar a regularidade que supõe a ré, à pena máxima aplicada. Não ostentando a conduta da reclamante gravidade tal e suficiente para autorizar a medida punitiva extrema, o poder potestivo autoriza, somente, a dispensa sem justa causa.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).