1 - TRT3 Multa. Acerto rescisório. Relação de emprego controvertida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, §8º, somente deixará de incidir quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Irrelevante, por isso, que o pagamento das parcelas rescisórias tenha sido deferido em Juízo, em conseqüência do reconhecimento da relação de emprego, que era controvertida. A declaração favorável ao vínculo empregatício há de assegurar à trabalhadora todas as vantagens correspondentes, inclusive o direito ao recebimento do acerto rescisório dentro do prazo legal.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).