Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9001.1300

1 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro principal. CLT, art. 455.

«Conforme dispõe o CLT, art. 455, é garantido ao empregado o direito de reclamar o pagamento de verbas trabalhistas diretamente do empreiteiro principal, ante o inadimplemento do subempreiteiro. Assim, embora em um primeiro plano, seja do subempreiteiro a responsabilidade pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, se ele não o faz, emerge a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, que responderá pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro empregador, em face da previsão contida no CLT, art. 455. Contudo, a fim de se evitar a reformatio in pejus, é de se manter a r. decisão de origem que declarou a responsabilidade subsidiária da Recorrente, na qualidade de empreiteira principal.... ()

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